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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2022 por F.S. FOREST SUN INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 926750925, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926750925
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularF.S. FOREST SUN INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular41.700.984/0001-09
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Uísque;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926750925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690

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