® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/05/2022 por DIOGO MARTINS BOOS, processo nº 926730940, nas classes 13. Registro em vigor até 11/07/2033.

Número do processo926730940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/05/2022
Data da concessão11/07/2023
Vigência até11/07/2033
TitularDIOGO MARTINS BOOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 13 — Armas e fogos

Aparelho para limpeza de arma de fogo;Armas de fogo;Armas de fogo de caça;Carregador de cartucho para armas de fogo;Cartucho de qualquer material para munição de armas de fogo;Cintos de munição para armas automáticas;Cintos porta-munição;Coldre;Estojo para munição;Estojos para armas de fogo;Miras, exceto telescópicas, para armas de fogo;Munição para arma de fogo;Munições;Munições para armas de fogo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926730940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2740
  2. 20/06/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Os dados do procurador foram excluídos por se tratar do próprio requerente. código IPAS029 · RPI 2737
  3. 20/06/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220269048 (23/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>DIOGO MARTINS BOOS<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição, tendo em vista que o sinal solicitado pelo requerente é figurativo. De acordo com o Manual de Marcas (2.3 Formas de apresentação, Marca figurativa), nesse caso, ?a proteção legal recai sobre a representação gráfica das letras e do ideograma em si, e não sobre a palavra ou expressão que eles representam, ressalvada a hipótese de o requerente indicar, no requerimento, a palavra ou o termo que o ideograma representa, desde que compreensível por uma parcela significativa do público consumidor, caso em que se interpretará como marca mista.?. Embora o requerente indique a expressão representada, não se trata de sinal compreensível por parcela significativa do público consumidor, assim, não cabe aceitar o sinal como marca mista.<br /> código IPAS271 · RPI 2737
  4. 14/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2684

Outras marcas de DIOGO MARTINS BOOS

Classificação figurativa (Viena)