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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2022 por UILSON PEREIRA CONCEIÇÃO, processo nº 926721879, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926721879
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularUILSON PEREIRA CONCEIÇÃO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Apresentação de canto;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação ensino;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Fã clube;Grupo musical;Locação de espaços para prática de esporte;Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Reportagens fotográficas;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de composição musical;Serviços de engenharia de som para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;serviço de repórter [agência de notícia];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926721879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690

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