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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2022 por JAVIER SANTIAGO ORTIZ CORREA, processo nº 926721631, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926721631
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJAVIER SANTIAGO ORTIZ CORREA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Reservas para viagens;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926721631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2685

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