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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2022 por MARA FLORA LOTTICI KRAHL, processo nº 926721585, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926721585
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMARA FLORA LOTTICI KRAHL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Cuidados paliativos;Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Orientação nutricional;Orientação psicológica;Perícia médica;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psiquiatria;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina alternativa;Serviços de psicólogos;Serviços de sanatórios;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;diagnóstico de distúrbios de processamento visual;serviços de avaliação de saúde;terapia com artes [arteterapia];terapia com dança [dançaterapia];terapia com música [musicoterapia];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926721585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2685

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