Serviços deassistência jurídica, prestados a título de assistência social a terceiros; Representação e defesa de causasde caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicasperante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Representação, diante daadministração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedadecivil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação jurídica deassociados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais,coletivos e difusos; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins dereabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar comfinalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de organização de encontros comfinalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontroscom finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;