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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2022 por CAMILA NAYARA DE SA RODRIGUES, processo nº 926693263, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926693263
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMILA NAYARA DE SA RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Análise farmacêutica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgia plástica;Clínica de desintoxicação;Depilação;Depilação com cera;Enfermagem;Estética [tratamento da pele e cabelo];Laboratório de análise clínica;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926693263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2690
  2. 21/06/2022 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2685

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