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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2022 por MARCELO HARTMANN, processo nº 926679864, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926679864
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO HARTMANN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Aparelhos elétricos para vedar materiais plásticos [embalagem];Máquina para embalagem;Máquinas de autosserviço;Máquinas manipuladoras industriais, automáticas;Máquinas para confecção de fraldas descartáveis;Máquinas para impressão;Máquinas para impressão tipográfica;Máquinas para indústria têxtil;Máquinas para lavar [roupas];Máquinas para passar roupa;Máquinas tipográficas;Máquinas-ferramentas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926679864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2730
  2. 02/05/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220254688 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO HARTMANN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de pagamento não cumprida satisfatoriamente. O comprovante de pagamento apresentado é referente à petição de Cumprimento de Exigência Decorrente de Exame de Conformidade em Petição (serviço 382). Conforme descrito no despacho, a petição de serviço 382 deveria apresentar o comprovante de pagamento da complementação paga com a GRU de serviço 800. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2730
  3. 14/02/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220254688 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO HARTMANN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência (de mérito), quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência formal: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência Formal (serviço 338), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2719
  4. 14/06/2022 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2684

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