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COMÉRCIO DIGITAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2022 por DS CONCEICAO COMERCIO VAREJISTA EM GERAL, processo nº 926668587, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926668587
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDS CONCEICAO COMERCIO VAREJISTA EM GERAL
CNPJ/CPF do titular34.311.923/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Almíscar [perfumaria];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Esmalte para unhas;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lixa de esmeril com costado de pano;Lixa de esmeril com costado de papel;Lixa para limpeza;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Pomadas para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Unhas postiças;cosméticos à base de óleo de coco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926668587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2736
  2. 07/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2683

Classificação figurativa (Viena)