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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2022 por ANDRE SILVA ALVARENGA, processo nº 926655582, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926655582
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE SILVA ALVARENGA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Elaboração de textos técnicos; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; software para serviços que permitem transações em serviços de câmbio e de câmbio [não passível de download]; software como serviço (saas) com software de computador para corretagem de valores mobiliários e serviços de negociação; software como serviço (saas) com software de computador para moeda e serviços de corretagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926655582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230381985 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRE SILVA ALVARENGA<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2832
  2. 19/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230381985 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRE SILVA ALVARENGA<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2750
  3. 13/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a marca, em conformidade com o elemento figurativo. código IPAS024 · RPI 2736
  4. 07/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2683

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