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FLUONAC

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/2022 por CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA, processo nº 926646133, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926646133
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.362.538/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Fluoreto para tratamento dentário;Medicamento antiácido;Medicamentos para uso humano;Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926646133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240253512 (24/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO LEMOS<br /> código IPAS235 · RPI 2871
  2. 18/06/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240253512 (24/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO LEMOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2789
  3. 26/03/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919821120 (FLUINAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2777
  4. 06/06/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850210481852 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 919821120 (FLUINAC) código IPAS142 · RPI 2735
  5. 14/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2684

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