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Monero

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2022 por ADEIB TADEU CARAN, processo nº 926616366, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926616366
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularADEIB TADEU CARAN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Cacau;Cajuzinho [doce];Chá de fruta;Chocolate;Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de cacau;Doce de leite;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pamonha doce;Pastas à base de chocolate;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pós para preparar sorvetes;Quindins;Sorvetes;Xarope de melaço;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];chocolate com licor;creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];doce de cupuaçu;pamonha doce de milho;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826925758 (MONECO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2735
  2. 31/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2682

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