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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2022 por INSTITUTO CULTURAL EBRASIL, processo nº 926615700, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926615700
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO CULTURAL EBRASIL
CNPJ/CPF do titular38.625.895/0001-22
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de obras de arte;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de televisão e rádio;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;apresentação de exposições em museu;produção de podcasts;provimento de instalações para museus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926615700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2685

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