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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2022 por EMPRESA JUNIOR DE ENGENHARIA DE PRODUCAO DA UNIFOR, processo nº 926611488, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926611488
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA JUNIOR DE ENGENHARIA DE PRODUCAO DA UNIFOR
CNPJ/CPF do titular15.647.885/0001-92
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Análise de custo;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Comparação de preços;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Inventário e gerência de estoque;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Organização e administração de empresa;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Previsões econômicas;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Provimento de informações de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de inteligência de mercado;Terceirização [assistência empresarial];preparação de estudos de rentabilidade de negócios;serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926611488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2685

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