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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2022 por AUGUSTO CESAR FERNANDES DA SILVA JUNIOR, processo nº 926604619, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926604619
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularAUGUSTO CESAR FERNANDES DA SILVA JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes washoku;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];serviços de restaurantes para retirada;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926604619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2685

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