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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2022 por GUSTAVO NASCIMENTO MENDANHA, processo nº 926566520, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926566520
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO NASCIMENTO MENDANHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Concepção de cartões de visitas;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Consultoria em arquitetura;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria na área de economia de energia;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e manutenção de websites para terceiros;Cyber café [aluguel de tempo de acesso a software];Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Digitalização;Digitalização de documentos [scanning];Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Realização de estudos para projetos técnicos;Semeadura de nuvens;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de encriptação de dados;Software como serviço [saas];consultoria em inteligência artificial;consultoria em segurança de rede de telecomunicação;mineração de criptomoedas;mineração de criptomoedas;serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];serviços de engenharia de software para processamento de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926566520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240233803 (14/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO NASCIMENTO MENDANHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2831
  2. 06/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501525362 (CONNECT) e 920712088 (CONNECT). A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915026937 (KONNECT), Processo 906682517 (connect SOFTWARE), Processo 904843424 (connect care SOLUTIONS) e Processo 914310259 (CONNECT+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2735
  3. 07/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2683

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