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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2022 por RAFAEL MANOEL NUNES, processo nº 926565958, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926565958
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL MANOEL NUNES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Escultura em alimentos;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes washoku;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926565958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2690
  2. 07/06/2022 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2683

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