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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/05/2022 por ALEX DOS SANTOS SILVA, processo nº 926513630, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926513630
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularALEX DOS SANTOS SILVA
CNPJ/CPF do titular24.233.886/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de computadores;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho industrial;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design gráfico de material promocional;Manutenção de software de computador;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenho de embalagens;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços de proteção contra vírus de computador;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);serviços de desenhos de logomarcas;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];serviços de engenharia de software para processamento de dados;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926513630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2682

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