® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2022 por RAMON ANTONIO LIMA, processo nº 926496603, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926496603
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRAMON ANTONIO LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Auxílio em gestão de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Gestão de franquia;Gestão pública/privada;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Promotor de eventos [se comerciais];Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;realização de eventos comerciais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926496603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2682

Outras marcas de RAMON ANTONIO LIMA