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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/05/2022 por FERNANDA RABAIOLI DA SILVA, processo nº 926494570, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926494570
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDA RABAIOLI DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alecrim [tempero];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Café;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caramelos [balas];Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cominho;Condimentos;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Croissants;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces com hortelã-pimenta;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinhas*;Fécula de arroz;Fermento em pó;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutose [adoçante natural];Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Guaçatonga para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Levedura *;Louro;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Noz-moscada;Orégano;Pão de queijo;Pão*;Pastelaria;Pimenta;Pizzas;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própolis*;Sagu;Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Vinagre de álcool;Xarope de melaço;angu;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];canjica;capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];coentro, seco [condimento];erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pipoca;rapadura;suco de limão cristalizado [tempero];urucum em pó [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926494570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2682

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