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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2022 por FELIPPE MODESTO 09232082918, processo nº 926415018, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926415018
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPPE MODESTO 09232082918
CNPJ/CPF do titular45.067.059/0001-35
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em restauração de móveis;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Colocação de piso e pedra;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de piso;Consultoria na área de construção civil;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Pintura, de interior e de exterior;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de alvenaria;Serviços de carpintaria;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;Serviços de reboco;Supervisão de trabalhos de construção civil;serviços de construtor;serviços de marcenaria [reparo de trabalhos em madeira];serviços de montagem relacionados à instalação de móveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926415018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2682