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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2022 por JABT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 926361821, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926361821
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJABT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.405.145/0001-33
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Panquecas;Pão*;Sanduíches;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926361821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2680

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