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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/03/2022 por TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., processo nº 926110519, nas classes 25. Registro em vigor até 12/08/2035.

Número do processo926110519
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2022
Data da concessão12/08/2025
Vigência até12/08/2035
TitularTERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
CNPJ/CPF do titular35.943.604/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Bonés; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Saias; Sandálias; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926110519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2849
  2. 08/07/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301240009697 (14/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de MASERATI S.P.A., perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5034293-96.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009437/2024-65], objetivando a declaração de nulidade dos atos de provimento aos processos administrativos de nulidade instaurados contra os registros nº 904442942, nº 904442985, nº 904443019, nº 904443183 e nº 904442926, bem como a nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 926110519. Transitada em julgado sentença de homologação do acordo celebrado entre a demandante e a corré, para o restabelecimento dos registros nº 904442942, nº 904442985, nº 904443183 e nº 904442926, e deferimento do pedido de registro n° 926110519. Renunciada, pela demandante, a pretensão em relação ao registro nº 904443019.<br /> código IPAS639 · RPI 2844
  3. 08/07/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2844
  4. 01/10/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240009697 (14/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de MASERATI S.P.A., em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2), sob o nº 5034293-96.2024.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.009437/2024-65).<br /> código IPAS462 · RPI 2804
  5. 27/02/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230056289 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2773
  6. 27/02/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230017224 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>MASERATI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2773
  7. 27/02/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501566753 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2773
  8. 13/09/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220250460 de 10/06/2022 código IPAS423 · RPI 2697
  9. 12/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2675

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