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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2022 por MENDES ASSOALHOS EIRELI -ME, processo nº 926047671, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926047671
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMENDES ASSOALHOS EIRELI -ME
CNPJ/CPF do titular26.722.543/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926047671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2685
  2. 05/04/2022 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2674

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