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POSTO DO MALTA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2022 por LRESEM MALTA, processo nº 926010131, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926010131
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLRESEM MALTA
CNPJ/CPF do titular43.853.617/0001-62
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926010131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2839
  2. 21/01/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230266239 (08/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LRESEM MALTA<br /> código IPAS237 · RPI 2820
  3. 18/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230266239 (08/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LRESEM MALTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2741
  4. 11/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920892388 (Sergio Malta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2727
  5. 29/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2673