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SAÚDE DO BEM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2022 por ADP CARTÃO BENEFÍCIO LTDA, processo nº 926005715, nas classes 35. Registro em vigor até 06/05/2035.

Número do processo926005715
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/03/2022
Data da concessão06/05/2025
Vigência até06/05/2035
TitularADP CARTÃO BENEFÍCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular45.503.339/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926005715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2835
  2. 11/02/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230269193 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADP CARTÃO BENEFÍCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /> código IPAS237 · RPI 2823
  3. 22/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230269193 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ADP CARTÃO BENEFÍCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2746
  4. 11/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915901986 (BEM DE SAUDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2727
  5. 05/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2674

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