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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2022 por THIAGO BERNARDO SILVA SATHLER, processo nº 926004441, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926004441
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO BERNARDO SILVA SATHLER
CNPJ/CPF do titular41.211.527/0001-42
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida fermentada não alcoólica;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Extratos de lúpulo para fazer cerveja;Malte [cerveja];Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Vinho de cevada [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926004441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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