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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2022 por LUIZ FELIPE IGNACIO 14418769790, processo nº 925977896, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925977896
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ FELIPE IGNACIO 14418769790
CNPJ/CPF do titular27.381.065/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Conserto de aparelho fotográfico;Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicos;Instalação e conserto de telefone;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Manutenção de aparelhos fotográficos;Serviços de recarga de bateria para telefones celulares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925977896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240190104 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ FELIPE IGNACIO 14418769790<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se definitivamente arquivado.<br /> código IPAS699 · RPI 2878
  2. 25/11/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240190104 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ FELIPE IGNACIO 14418769790<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo representativo de uma maçã, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 e do art. 126 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2864
  3. 28/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250591629 (09/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ FELIPE IGNACIO 14418769790<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2860
  4. 21/05/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240190104 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ FELIPE IGNACIO 14418769790<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2785
  5. 20/02/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829473386 () e Processo 840353324 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida APPLE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2772
  6. 23/08/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220228640 de 30/05/2022 código IPAS423 · RPI 2694
  7. 29/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2673

Classificação figurativa (Viena)