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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2022 por ALFEU DE MELLO MATTOS, processo nº 925974633, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925974633
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularALFEU DE MELLO MATTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria tecnológica;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Programação de computador [informática];Programação visual;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];escrita de código de computador;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925974633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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