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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2022 por AGRO VALORIZA CONSULTORIA LTDA - EPP, processo nº 925972746, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925972746
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularAGRO VALORIZA CONSULTORIA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular35.941.794/0001-72
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925972746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850220140801 (05/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>AGRO VALORIZA CONSULTORIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Moisés Francisco da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não consta pagamento para a GRU correspondente ao processo 925972746. Conforme informa o Item 3.4 do Manual de Marcas, o pagamento da GRU na rede bancária deve ser obrigatoriamente realizado até o envio do Formulário Eletrônico, sob pena de o serviço solicitado não ser considerado. Os agendamentos de operação bancária não são aceitos como comprovante de pagamento.<br /> código IPAS567 · RPI 2685
  2. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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