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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2022 por PET S VILLAGE LTDA, processo nº 925967530, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925967530
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularPET S VILLAGE LTDA
CNPJ/CPF do titular44.550.881/0001-90
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência veterinária;Clínica veterinária;Criação de animais;Criação de gado [serviço agropecuário];Cuidados paliativos;Desmatamento;Estética para animal [toalete animal];Exame bacteriológico [análise clínica];Higiene animal [toalete animal];Inseminação animal artificial;Inseminação artificial;Serviços de medicina alternativa;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Toalete de animais;Toalete de animais de estimação;Vacinação de animal a domicílio;provimento de animais de serviço para pessoas com deficiências;serviços de medicina regenerativa;serviços de vacinação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925967530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2685
  2. 29/03/2022 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2673