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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2022 por ALDO GEOVANI BRUEL DE CASTRO, processo nº 925964409, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925964409
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularALDO GEOVANI BRUEL DE CASTRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado esportivo;Calçados *;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canos de botas;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes;Coletes para pesca;Coturno;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Farda;Ferragens de metal para calçados;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jaleco;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Malhas [vestuário];Meias;Palas de boné;Paletós;Pijamas;Ponchos;Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Suéteres;Sungas;Ternos;Tira (faixa) para a cabeça;Trajes;Uniformes;Vestuário *;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925964409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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