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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2022 por LIGYA MERLIM DE LIMA, processo nº 925963186, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925963186
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLIGYA MERLIM DE LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Botas *;Calçados *;Calções de banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Coletes;Corpetes;Coturno;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Palas de boné;Palas para camisas;Pijamas;Ponchos;Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Sandálias;Sobretudos [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Uniformes;Vestidos;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Viseiras [chapelaria];luvas para dirigir;suspensórios [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925963186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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