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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2022 por BEM ROOTS, processo nº 925962686, nas classes 34. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925962686
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularBEM ROOTS
CNPJ/CPF do titular33.454.953/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Agulha para limpeza de cachimbo;Artigo para fumante;Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charuto;Boquilhas para piteiras para cigarros;Cabeça de cachimbo;Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Calcador de tabaco;Camisa de segurança para charuto ou cigarro;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros eletrônicos;Cinzeiros;Cortadores de charuto;Cuspideira para usuário de tabaco;Descanso ou suporte para cachimbo;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Folha de fumo;Fumo;Isqueiros para fumantes;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel de cigarro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Recipientes para fumo;Suporte para segurar cigarro;Tabaco;Vaporizadores para fumantes;fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda];Cigarros eletrônicos;Fumo;Narguilé;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Tabaco;Vaporizadores para fumantes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925962686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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