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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2022 por GLOBAL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, processo nº 925934569, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925934569
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularGLOBAL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
CNPJ/CPF do titular37.094.713/0001-71
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Avaliação imobiliária;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Compra e venda de imóveis;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Fundos de investimentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Leasing de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925934569 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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