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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2022 por DROGARIA SAO JOAO DE DEUS, processo nº 925913030, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925913030
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGARIA SAO JOAO DE DEUS
CNPJ/CPF do titular18.774.924/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925913030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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