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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2022 por E-PIANCO COSMETICOS EIRELI, processo nº 925898252, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925898252
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularE-PIANCO COSMETICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular37.876.486/0001-36
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para bigode;Cera para couro;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes para clarear a pele;Cremes para couro;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Essência de badiana [anis estrelado];Henna [tintura cosmética];Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos para alisar [engomar];Produtos para maquiagem;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Xampu a seco*;Xampus*;cosméticos à base de copaíba;cosméticos à base de óleo de coco;cremes à base de buriti;cremes à base de copaíba;perfumes à base de copaíba;protetores solares à base de buriti;tônicos para fins cosméticos;Produtos Embelezamento, Progressivas, Bottox Capilares, Cremes, Geis, Tratamentos para crescimento capilares, Coloração, Descolorantes, Shampoo, Condicionadores, ampolas, Pomadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925898252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674