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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2022 por ANDERSON SILVA DE AGUILAR 09011745647, processo nº 925893170, nas classes 15. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925893170
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/03/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON SILVA DE AGUILAR 09011745647
CNPJ/CPF do titular24.779.301/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Acordeões;Agogô;Aparelhos para virar páginas de caderno de música;Apito usado como instrumento musical;Apoios de queixo para violinos;Arcos para instrumentos musicais;Baixos;Bandolins;Banjos;Baquetas de tambor;Bateria [instrumento musical];Bico de clarinete;Bocal para instrumento musical;Bombo [instrumento musical];Bongô [instrumento musical];Boquilhas para instrumentos musicais;Caixas de música;Carrilhões [instrumentos musicais];Castanholas;Cavalete para timbale [tambor];Chaves de afinar;Chocalho [instrumento musical];Clarinetes;Colofônia [breu] para instrumentos musicais de corda;Contrabaixos;Cordas para instrumentos musicais;Couros de tambores;Cuíca;Diapasões;Estantes [pedestais] para partitura;Flautas;Gaita;Gaitas-de-fole;Guitarra;Harpas;Instrumento acústico [musical];Instrumentos musicais;Instrumentos musicais de corda;Instrumentos musicais eletrônicos;Órgãos;Palhetas;Palhetas de instrumento de sopro;Palhetas para instrumentos de corda;Pandeiros;Pedais para instrumentos musicais;Peles de tambor;Piano digital;Pianos;Pratos;Saxofones;Tamborim;Tantãs;Teclado eletrônico [instrumento musical];Teclados para instrumentos musicais;Triângulos [instrumentos musicais];Trombones;Violas;Violinos;Violões;agogô [instrumento musical idiofone];caixas de ritmos;cavaquinho [instrumento musical de 4 cordas];percussões eletrônicas;reco-reco [instrumento de percussão];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925893170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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