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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2022 por JUDIT MENDES DE JESUS SANTOS DA CUNHA, processo nº 925866008, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925866008
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJUDIT MENDES DE JESUS SANTOS DA CUNHA
CNPJ/CPF do titular31.372.583/0001-05
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de câmeras de vídeo;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Interpretação de idiomas;Interpretação de linguagem de sinais;Microfilmagem;Organização de bailes;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de textos, exceto para publicidade;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Reservas de lugares para shows;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de gravação;reciclagem profissional [treinamento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925866008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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