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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2022 por VAGNER LUCIO FERNANDES CANEDO, processo nº 925856452, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925856452
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularVAGNER LUCIO FERNANDES CANEDO
CNPJ/CPF do titular20.548.303/0001-50
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes de autosserviço;serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Fornecimento de bebidas alcoólicas para o consumo imediato; fornecimentos de bebidas não alcoólicas para o consumo imediato; Fornecimento alimentos processados para o consumo imediato;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925856452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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