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REVOADA DE CARNAVAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2022 por GUSTAVO GOMES PEREIRA, processo nº 925854883, nas classes 41. Registro em vigor até 28/01/2035.

Número do processo925854883
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/02/2022
Data da concessão28/01/2025
Vigência até28/01/2035
TitularGUSTAVO GOMES PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925854883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2821
  2. 07/01/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230246292 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO GOMES PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>PIFFER & FELLOWS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2818
  3. 11/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230246292 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO GOMES PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>PIFFER & FELLOWS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2740
  4. 28/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925325414. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917651049 (REVOADA DO SAMBA) e Processo 924237996 (BANDA REVOADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2725
  5. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

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Classificação figurativa (Viena)