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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2022 por FLÁVIO MANOEL DOS SANTOS, processo nº 925830933, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925830933
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularFLÁVIO MANOEL DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Atualização de material publicitário;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Concepção de material publicitário;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Distribuição de utensílio para diálise [comércio];Marketing;Marketing direcionado;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Organização de feiras comerciais;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925830933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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