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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2022 por RODRIGO SILVA SANTOS, processo nº 925820385, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925820385
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO SILVA SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Controle de qualidade de serviços;Controle de qualidade na indústria;Engenharia;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Pesquisa científica;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisas tecnológicas;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925820385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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