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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2022 por FLÁVIO MANOEL DOS SANTOS, processo nº 925819670, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925819670
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularFLÁVIO MANOEL DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Autenticação de dados [serviço de informática];Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Desenho artístico;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Escrita técnica;Instalação de software de computador;Programação de computador [informática];Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia eletrônica;Projeto de sistema de computadores;desenvolvimento de videogames e jogos de computador;escrita de código de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925819670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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