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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2022 por AM SOLUCOES EM CULTURA, processo nº 925804304, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925804304
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularAM SOLUCOES EM CULTURA
CNPJ/CPF do titular35.433.107/0001-08
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social;Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;Comércio de produtos tais como canecas, camisetas, canetas, cuja renda será usada para assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925804304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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