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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2022 por JOÃO SACERDOTE DE SOUSA, processo nº 925800333, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925800333
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO SACERDOTE DE SOUSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Empresário [organização e produção de espetáculos];Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e regência de concertos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de premiação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;realização de eventos de entretenimento;serviço de repórter [agência de notícia];serviços de companhia teatral;serviços de imagem de vídeo por drone;serviços de imagens fotográficas por drone;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925800333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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