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ELETRO IRINEU

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2022 por MARCIO ROGERIO IRINEU 74831097349, processo nº 925794589, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925794589
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIO ROGERIO IRINEU 74831097349
CNPJ/CPF do titular40.307.763/0001-02
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e manutenção de instalações elétricas;Serviços de eletricistas;Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925794589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230251820 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO ROGERIO IRINEU 74831097349<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS235 · RPI 2822
  2. 25/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230251820 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO ROGERIO IRINEU 74831097349<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2742
  3. 04/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905570979 (i Irineu). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2726
  4. 22/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2672

Classificação figurativa (Viena)