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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2022 por EMIS MINAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 925787620, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo925787620
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularEMIS MINAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular18.465.245/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Laxativos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Produtos farmacêuticos;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925787620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2674

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