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SEI DE CÓR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2022 por TASSIA CRISTINE MOURA PONTUAL 06478208460, processo nº 925786632, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925786632
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularTASSIA CRISTINE MOURA PONTUAL 06478208460
CNPJ/CPF do titular41.841.947/0001-02
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Decoração de interiores;Desenho artístico;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Design de interiores;Design gráfico de material promocional;Pintor [artista plástico];Pintura à mão em tecido;Pintura artística;Projeto de decoração;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;projeto de cenários;serviços de desenhos de assinaturas visuais;serviços de desenhos de logomarcas;serviços de ilustradores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925786632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Indeferimento por não comprovação da atividade necessária à época do depósito. Em cumprimento de exigência o requerente argumentou que as atividades secundárias descritas no CNPJ guardariam afinidade com os serviços requeridos e comprovariam o exigido, porém não foi apresentado qualquer documento que sustentasse as alegações e comprovasse o efetivo exercício das atividades à época do depósito. Desta forma indeferimos pelo artigo 128 da LPI. código IPAS024 · RPI 2736
  2. 21/03/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. Conforme o comprovante de inscrição no CNPJ, o requerente tem atividade para "Serviços de pintura de edifícios em geral; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente." código IPAS136 · RPI 2724
  3. 15/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2671

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