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Loozze

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2022 por LOOZZE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 925747823, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo925747823
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/02/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLOOZZE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular45.276.299/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Calças compridas;Calções de banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Cuecas boxer;Gorros;Malhas [vestuário];Meias;Roupas de imitação de couro;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925747823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925306665 (LOOSE DENIM), Processo 923288090 (LA LOOSE) e Processo 920585604 (LOOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e o publico alvo. No caso ora em lide, trata-se de semelhança grafica e fonetica com o sinal distintivo ?? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) visando a assinalar produtos do mesmo segmento mercadologico da NCL 25 (artigos do vestuario confeccionado).Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925179809 (LOUZZE LOJA). código IPAS024 · RPI 2723
  2. 08/03/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2670

Classificação figurativa (Viena)